JUSTIÇA E CIDADANIA. Caso dossiê sanguessugas. Poderia ser dada publicidade ao dinheiro fotografado?
Por IBGF-Instituto Brasileiro Giovanno Falcone
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OLHO
O jornalista Milton Jung e o presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone (IBGF), Wálter Fanganiello Maierovitch, conversam sobre Justiça e Cidadania na Rádio CBN, todas as terças e quintas, às 11 horas.
CONFIRA a intervenção do presidente do IBGF no primeiro programa, em 03 de outubro de 2006.
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MATÉRIA
As fotografias da dinheirama continuam a preocupar o candidato Lula e os seus companheiros.
Como para o segundo turno qualquer ocorrência de campanha é considerada novidade, o Tribunal Superior Eleitoral poderá voltar à questão das 23 fotos da dinheirada suja, caso apresentada uma reclamação.
É bom lembrar, no entanto, um velho mas sempre atual princípio de direito. Qual seja: ninguém pode invocar a própria torpeza para se beneficiar. No caso, o benefício seria a divulgação das fotografias.
Por outro lado, é certo que as cédulas de dólares e de reais representam a prova irrefutável da existência de crimes, ou seja, o corpo de delito. Em outras palavras, a materialidade de vários crimes atentatórios à soberania popular.
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| jornalista MILTON JUNG. |
Num estado democrático de direito, o corpo de delito não deve ser escondido do cidadão-eleitor, nem permanecer em autos sigilosos, sem publicidade.
A publicidade da matéria,-- do corpo de delito deve ser a regra, em face do interesse público. E é em razão do interesse público que no nosso cotidiano assistimos as exibições, --pelas redes de televisão--, de imagens referentes às apreensões de maconha, de armas de grosso calibre, CDs.piratas, contrafações de roupas e acessórias de marcas famosas, etc.
No caso das fotos do dossiê dos sanguessugas, a investigação deve ser sigilosa apenas numa parte. Na parte referente aos suspeitos, aos cúmplices e às testemunhas e isso só até o fim da campanha. |Jamais deverá haver segredo, sigilo, com relação ao corpo do delito, ou melhor, “à dinheirada suja” transportada numa mala-latrina.
Para concluir, é constitucional e legal (de acordo com a lei eleitoral ordinária) a publicidade dada às fotografias, que representam a imagem do corpo de delito. E a publicidade serve como aviso geral aos eleitores, ou seja, fiquem atentos, com a luz amarela ligada.
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