JUSTIÇA BRASILEIRA DEPENDENTE DA NICOTINA-TABACO. CONFLITO DE INTERESSES. PARCERIA COM A SOUZA CRUZ DE CIGARROS PARA INFORMATIZAR A JUSTIÇA.
Por IBGF/Jornal do Terra
O Congresso Nacional levou mais de dez anos para concluir a Reforma do Judiciário. E essa Reforma Judiciária, -- realizada por meio de emenda à Constituição da República--, acabou de ser sancionada pelo presidente Lula.
Como todos já perceberam, a Reforma não vai apressar em 1 só minuto o andamento dos processos. Ou seja, a morosidade do Judiciário, --que representa a sua patologia crônica--, vai continuar.
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| Bogard: tragada que fez a alegria da indústria do tabaco-nicotina |
Pela Reforma, evidentemente, o Estado manteve o monopólio da administração da Justiça. Isso na velha fórmula tomista (S.T.de Aquino) de “dar a cada um aquilo que venha a ser seu”, na solução dos conflitos.
Motivado pelo clima da Reforma, entrou o dinheiro da indústria de cigarros Souza Cruz, tudi a partir de novembro de 2004. Isso a título de “contribuição” para a informatização dos serviços judiciários.
Só para lembrar, no Judiciário existem inúmeras demandas indenizatórias contra a Souza Cruz. São ações propostas por vítimas do consumo, -direto ou indireto (fumante passivo), de tabaco-nicotina, presentes nos cigarros. Existem, ainda, as ações acidentárias (acidentes no trabalho), dos que buscam aposentadorias e auxílio doença, ou seja, perderam a capacidade laborativa por causa do tabaco- nicotina.
Pelo que se sabe e no seu ramo, a indústria Souza Cruz de Cigarros é a maior do Brasil. E na “parceria” do Judiciário com a Souza Cruz, a empresa vai desembolsar R$2,4 milhões.
O conflito de interesses parece evidente. Ao invés de pensar nas vítimas, presentes e futuras, do tabaco e da nicotina, a Souza Cruz resolveu ajudar o Poder Judiciário, cujos juízes decidem as ações propostas contra essa indústria de cigarros. No mínimo, a Souza Cruz, como dizem os italianos, quer construir uma bela aparência, num cativo jogo (“fare bel viso a cattivo gioco”).
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| Cigarros informatizam a Justiça. |
Diante desse quadro de conflito de interesses, o Ministério Público Federal ajuizou, na quinta feira 24 de arço, uma ação voltada a suspender o “convênio” do Judiciário com a indústria de cigarros Souza Cruz.
Nessa ação judicial existe pedido de concessão de liminar (antecipação cautelar) para a imediata suspensão do pactuado. Ou melhor, suspender a “parceria” até que o mérito da ação judicial seja julgado definitivamente.
Espera-se que o juiz da 22ª.Vara da Justiça Federal conceda a liminar. Seria até bom que tomasse conhecimento do publicado, nesta semana, pelo Observatório Francês sobre o fenômeno das drogas, lícitas e ilícitas.
Na publicação do Observatório Francês consta as conseqüências santárias, sociais e JUDICIÁRIAS, do consumo do tabaco-nicotina, entre homens, mulheres e jovens.
Na França, 13 milhões fumam diariamente. E o tabaco e a nicotina matam, por ano, 60 mil franceses. Mais do que o álcool que mata 45 mil pessoas por ano.
O secretário brasileiro da Reforma Judiciária do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, não vê nada de mais na parceria com a “iniciativa privada”. Na verdade, uma parceria com a indústria da nicotina-tabaco.
A parceria levou o nome de “Justiça Sem Papel”. O papel de enrolar,-- de modo a comprometer a saúde--, fica a cargo da Souza Cruz, na base do “ fare bel viso a cattivo gioco”.
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